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Nova Lei Garante Prioridade de Atendimento em Ametista do Sul

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Foi sancionada e já está em vigor a Lei Municipal Nº 3281/2025, aprovada pelos vereadores de Ametista do Sul, projeto de autoria da bancada do Progressistas, que estabelece a prioridade de atendimento para diversos grupos em estabelecimentos públicos e privados do município.

Têm direito à prioridade:

•             Idosos

•             Garimpeiros acometidos por silicose

•             Doadores de sangue

•             Gestantes e lactantes

•             Pessoas com crianças de colo

•             Pessoas com deficiência

•             Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus acompanhantes

Onde se aplica:

- Setores públicos: postos de saúde, secretarias, órgãos e departamentos da administração municipal (exceto urgência e emergência que seguem critérios clínicos).

- Setores privados: supermercados, comércios em geral, bancos, lotéricas, farmácias, drogarias e até pontos turísticos.

Todos os locais citados devem afixar placas de sinalização visível informando sobre a prioridade, incluindo o símbolo do autismo (fita quebra-cabeça). Arquivo da placa disponível no link:

https://drive.google.com/file/d/1WcKrMTZyfX55CsVM7ki7OrRd0RdKvpCc/view?usp=sharing 

O descumprimento da Lei poderá gerar multa de R$ 500,00, dobrada em caso de reincidência.

A iniciativa reforça o compromisso do município com a inclusão, respeito e cuidado com a população.

Autor: Assessoria de Comunicação

Fonte: Assessoria de Comunicação

Data: 02/05/2025


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