Foi sancionada e já está em vigor a Lei Municipal Nº 3281/2025, aprovada pelos vereadores de Ametista do Sul, projeto de autoria da bancada do Progressistas, que estabelece a prioridade de atendimento para diversos grupos em estabelecimentos públicos e privados do município.
Têm direito à prioridade:
• Idosos
• Garimpeiros acometidos por silicose
• Doadores de sangue
• Gestantes e lactantes
• Pessoas com crianças de colo
• Pessoas com deficiência
• Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus acompanhantes
Onde se aplica:
- Setores públicos: postos de saúde, secretarias, órgãos e departamentos da administração municipal (exceto urgência e emergência que seguem critérios clínicos).
- Setores privados: supermercados, comércios em geral, bancos, lotéricas, farmácias, drogarias e até pontos turísticos.
Todos os locais citados devem afixar placas de sinalização visível informando sobre a prioridade, incluindo o símbolo do autismo (fita quebra-cabeça). Arquivo da placa disponível no link:
https://drive.google.com/file/d/1WcKrMTZyfX55CsVM7ki7OrRd0RdKvpCc/view?usp=sharing
O descumprimento da Lei poderá gerar multa de R$ 500,00, dobrada em caso de reincidência.
A iniciativa reforça o compromisso do município com a inclusão, respeito e cuidado com a população.
Autor: Assessoria de Comunicação
Fonte: Assessoria de Comunicação
Data: 02/05/2025
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