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/ Perguntas Frequentes

A Pergunta:

Quantos vereadores (parlamentares) atuam na Câmara Municipal de Ametista do Sul?

A Resposta:

A Câmara Municipal de Ametista do Sul é composta por 09 (nove) Vereadores, sendo um deles eleito o Presidente da Câmara. 

A Pergunta:

Qual é o horário do expediente da Câmara Municipal de Ametista do Sul e como posso entrar em contato ou buscar atendimento no Legislativo?

A Resposta:

O funcionamento geral da Casa, com atendimento à comunidade, é de segunda-feira a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min. O Legislativo fica na Avenida Brasil 1038,  Centro, Ametista do Sul/RS – CEP 98465-000 - Fone: (55) 3752-1168 | Email: camaradeametista@gmail.com| Fanpage: Câmara Municipal de Vereadores de Ametista do Sul, Instagran @camaraametistadosul |

A Pergunta:

Quando acontecem as Sessões Ordinárias da Câmara?

A Resposta:

As Sessões Ordinárias acontecem quinzenalmente, na primeira e terceira terça-feira de cada mês às 18h30 horas, no Plenário Alfonso Ribeiro da Câmara Municipal. Observação: as datas e os horários podem sofrer alterações conforme nessecidade.  As Sessões são públicas e toda a população pode participar.  

A Pergunta:

O que são diárias?

A Resposta:

Diárias são valores pagos ao servidor público ou agente político por dia de afastamento da sede do serviço, em caráter eventual e transitório, quando em atividade realizada no interesse ou em virtude do exercício de suas funções, destinadas a indenizá-lo de despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana.

A Pergunta:

O que é uma Câmara Municipal?

A Resposta:

É o órgão legislativo do Município, onde os vereadores atuam, configurando-se como poder independente que funciona, conforme a doutrina republicana, em harmonia com o Poder Executivo Municipal. As Câmaras estabelecem, em nome da população, qual é a vontade da maioria, na busca de solução para os problemas coletivos.

A Pergunta:

O que é o Serviço de Informação ao Cidadão?

A Resposta:

O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação à Câmara Municipal, acompanhe o pedido e receba a resposta da solicitação realizada. O cidadão ainda pode entrar com recursos e apresentar reclamações.  

A Pergunta:

Que é Mesa da Câmara?

A Resposta:

Mesa é o órgão colegiado, composto no mínimo por quatro Vereadores, eleitos pelos seus pares para o mandato de 1 ano, Presidente, 1° Vice-Presidente, 2° Vice-Presidente e Secretário.

A Pergunta:

Quais as atribuições do Presidente?

A Resposta:

Dirigir os trabalhos de Plenário;  Representar a Câmara em juízo ou fora dele;  Cumprir e fazer o regimento interno;  Prender em flagrante qualquer pessoa que desacate a Câmara ou qualquer de seus membros;  Promulgar as resoluções e os decretos legislativos;  Autorizar despesas de expediente  Substituir, eventualmente, o Prefeito, no impedimento deste e do seu Vice-Prefeito (Presidente da Câmara no exercício do cargo de Prefeito).  

A Pergunta:

O que é a Ouvidoria?

A Resposta:

É o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Câmara de Vereadores, uma porta aberta para a cidadania. É o espaço que permite ao cidadão com sugestões e comentários colaborar com a qualidade dos serviços prestados. É um serviço oferecido ao cidadão para que este possa se manifestar, fazendo denúncias, reclamações, pedindo informações, oferecendo sugestões de aprimoramento ou mesmo elogiando o desempenho da Câmara de Vereadores. Apresenta-se como um instrumento autêntico da democracia participativa na medida em que transporta o cidadão comum para o âmbito do Poder Legislativo que ganha voz através do ouvidor, uma vez que suas manifestações/demandas são recebidas, analisadas e respondidas.

A Pergunta:

Quais são as funções da Câmara Municipal:

A Resposta:

Legislativa - Consiste em elaborar as leis que são da competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em leis buscando organizar a vida da comunidade. A Câmara não pode legislar sobre assuntos que são de competência e de responsabilidade da União e dos Estados. Fiscalizadora - Fiscaliza a Administração Municipal, a qual se realiza através da tomada de contas do prefeito, dos pedidos de informações sobre atividades da Administração, da convocação do prefeito ou de seus auxiliares diretos para prestar informações sobre assuntos administrativos ou de comissões de investigação ou de inquérito. Além desses momentos específicos, os vereadores podem fiscalizar os atos do Executivo, através de pedidos de informação dirigidos ao prefeito ou a agentes da Administração Municipal, mediante denúncias e discursos em que apontem falhas e omissões do prefeito. Julgadora - A Câmara tem a função de julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os próprios Vereadores, quando praticam ações político-administrativas não condizentes com os interesses do Município. Esses julgamentos podem concluir, inclusive, pela perda do mandato. Outro julgamento é o das contas da Administração. Administrativa - A Câmara tem a sua parte administrativa. Conta com seu quadro de servidores, que garantem o funcionamento de todos os setores. Tem compras para fazer, contas a pagar, o Regimento Interno para elaborar, definindo como a Câmara funciona em Plenário e nas Comissões, e ainda tem um plano próprio de cargos e salários.

A Pergunta:

Qual a importância da Câmara nas decisões sobre a administração da cidade?

A Resposta:

A Câmara Municipal corresponde ao Poder Legislativo, ou seja, cabe aos seus componentes a elaboração de leis que são da competência do município (sistema tributário, serviços públicos, isenções e anistias fiscais, por exemplo). Os vereadores são importantes, também, porque lhes cabe fiscalizar a atuação do prefeito e os gastos da prefeitura. São eles zelam pelo bom desempenho do Executivo e exigir a prestação de contas dos gastos públicos. Uma função importante dos vereadores, porém desconhecida por boa parte da população, é a de funcionar como uma ponte entre os cidadãos e o prefeito, por meio de um recurso chamado indicação. Ele é uma requisição de informação ou providência que um vereador envia à prefeitura ou outro órgão municipal em nome do eleitor. Como não funcionam como leis, as indicações não exigem que o vereador faça consultas em plenário para apresentá-las ao prefeito. Cabe ao prefeito ou secretário atender ou não à solicitação, sem que para isso precise ser apresentado um projeto do vereador.

A Pergunta:

O que são sessões da Câmara Municipal?

A Resposta:

Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias. São, comumente, públicas, excepcionalmente, secretas. Podem ser: – Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno; – Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias; – Solene: realizadas para homenagens e comemorações.

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